DECRETO Nº 57.172, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.
Reduz interstícios previstos na Lei de Promoções de Oficiais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 2º da Lei nº 4.720, de 8 de julho de 1965, que alterou a de nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
resolve:
Art. 1º Ficam reduzidos para 1 (um) ano, no segundo semestre de 1965 e em 1966, os interstícios a que se referem os nº 2 do art. 20 e nº 2 do art. 21, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva