Decreto nº 57.174, de 4 de novembro de 1965.
Altera o Decreto nº 43.101, de 24 de janeiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto número 43.101, de 24 de janeiro de 1958, a fim de tornar sem efeito a transferência de Antônio Caldas, ex-Auxiliar de Artífice, referência 18, Conselho Nacional do Petróleo, para idêntica função da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-Mensalistas da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes