DECRETO Nº 57.177, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.502.419 (dois milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.580, de 11 de Dezembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 2.502.419 (dois milhões, quinhentos e dois mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros), para ocorrer a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1955 e relativas ao pagamento de salário-família e dos abonos de emergência e especial, temporário instituídos pelas Leis números 1.765, de 08 de dezembro de 1952, e 2.412, de 1 de Fevereiro de 1955, devidos ao pessoal admitido por conta da Verba de Obras, bem como remessa, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Legião Brasileira da Assistência, das contribuições do mesmo pessoal.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Octávio Gouveia de Bulhões