DECRETO Nº 57.181, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional, diretamente ou por intermédio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, à operação de crédito que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, do art. 22 da Lei nº 1628, de 20 de junho de 1952, combinado com o artigo 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 55.788, de 23 de fevereiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro nacional, diretamente ou por intermédio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, à operação de crédito até o valor total de £2.170.958-19-04 (dois milhões cento e setenta mil novecentos e cinqüenta e oito libras, dezenove shillings e quatro pences) a ser contratada pela emprêsa Sadia S.A. Transportes Aéreos para importar cinco (5) aeronaves “Dart Herald”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões