DECRETO Nº 57.188, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina, no Município de Alenquer, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina em terrenos de propriedade de Francisco de Almeida, Miguel de Almeida, Antônio Olímpio, Manoel Barbosa, João Pereira Nascimento, José Barbosa, Raimundo Duarte, Manoel Modesto, Crispim Monteiro, Antonio Cesário, Chagas Cesário, Raimundo Paulino, Raimundo Constantino, José Pereira Nascimento, Benedito Baleeiro, Bento Ananias, Flores Ananias, Moacir de Melo, Raimundo Cruz, José Ricardo, Maqui Negrão, Pedro Dantas e Luiz Marreiro, no lugar denominado Bolandeira e Colônia Nova, distrito e município de Alenquer, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa ares (499,90 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a oitocentos e vinte metros (820m), no rumo magnético de setenta graus trinta minutos noroeste (70º30’NW), da confluência do Igarapé do Maqui com o Igarapé do Maquisinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e sessenta metros (1.960m), sul (S); mil quinhentos e sessenta metros (1.560m), oeste (W); dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660m), norte (N); dois mil oitocentos metros (2.800m), leste (E); e seiscentos e setenta metros (670m), sul (S); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1, de 1963, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz