DECRETO Nº 57.189, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina, no Município de Alenquer, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina em terrenos de propriedade de Jovelina de Souza, Francisco Alves, José de Souza, João Rodrigues Almeida, Manoel Albino da Rocha, Vicente Camelo de Oliveira, Admir Neves, Satuka de Souza, José Nunes, Waldemar Garcia de Oliveira, Raimundo Vieira da Rocha, José Pereira da Rocha e Rocha de Souza, no lugar denominado Bolandeira e Colônia Nova, distrito e município de Alenquer, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e quarenta e três centiares (499,43ha), delimitada por um hexágono, irregular, que tem um vértice a mil oitocentos e cinqüenta e quatro metros (1.854m), no rumo magnético de três graus sudeste (3º SE); da confluência do Igarapé do vinte e um (21) com o Igarapé da Bolandeira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos e quarenta metros (2.540m), sul (S); três mil metros (3.000m), Oeste (W); mil metros (1.000m), norte (N); mil setecentos e cinco metros (1.705m), Leste (E); mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), norte (N); mil duzentos e noventa e cinco metros (1.295m), leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O. título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$5.000,00 e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Marcondes Ferraz