DECRETO Nº 57.191, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Yoshiaki Kosaka a pesquisar Caulim no município de Cotia - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Yoshiaki Kosaka a pesquisar Caulim em terreno de propriedade de Iwac Kosaka no lugar denominado Granja Kosaka, distrito e município de Cotia, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e quarenta e dois ares, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no Canto Este da ponte da estrada Caucaia-Cotia, sôbre o córrego do Tijuco Preto e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e cinco metros e quarenta centímetros (225,40m), quinze graus e vinte e cinco minutos nordeste (15º25’NE); cento e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (199,50cm), cinqüenta graus dezessete minutos sudeste (50º17’SE) cento e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (143,50m), nove graus cinco minutos sudoeste (9º05’SW); oitenta e quatro metros (84m) vinte e seis graus cinqüenta minutos sudoeste (26º50’SW); cento e oitenta e seis metros e vinte centímetros (186,20m), sete graus sudeste (7ºSE); noventa e dois metros e dez centímetros (92,10m), quarenta graus e dezessete minutos sudoeste (40º17’SW). O sétimo e último lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do sexto lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Marcondes Ferraz