Decreto nº 57.196, de 8 de novembro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Chaves a pesquisar cassiterita, no município de Coronel Xavier Chaves - Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Chaves a pesquisar cassiterita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Bela Vista, distrito e município de Coronel Xavier Chaves, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta (650m), no rumo verdadeiro dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º30’NW); da confluência dos córregos Café e Mato Virgem e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e onze metros (1.411m), vinte graus e quatro minutos sudeste (20º04’SE); mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º30’NW); o terceiro lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do segundo lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz