DECRETO Nº 57.197, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Giacomo Perini a pesquisar mica e quartzo, no município de Divino das Laranjeiras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.958, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Giacomo Perini a pesquisar mica e quartzo, em terrenos devolutos no lugar denominado Vazante da Cachoeira, distrito e município de divino das Laranjeiras, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e cinco metros (405m), no rumo magnético de oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º30’NW), da confluência da vazante da Cachoeira com a Grota do Jacu e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); quinhentos metros (500m), dezoito graus sudeste (18ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. caStello branco

Octávio Marcondes Ferraz