DECRETO Nº 57.199, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e, tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Mathilde Schmidt Rozsanyi, de nacionalidade uruguaia, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Avenida João Luiz Alves nº 46, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 65.005, de 1961.

Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões