Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.200, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza Marcelo Fernandes da Silva, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo Fernandes da Silva, residente em Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões