DECRETO Nº 57.203, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965.

Concede a Alberto Pereira da Silva & Cia Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a Alberto Pereira da Silva & Cia Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 115.664, no DNRC, alterado pelos instrumentos particulares de 30 de abril de 1965 e 1.6.1965, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir ilegalmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz