DECRETO Nº 57.211, DE 10 de Novembro DE 1965.
Retifica o art. 1º do Decreto número 54.779, de 31 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto - lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número cinqüenta e quatro mil setecentos e setenta e nove (54.779), de trinta e um (31) de outubro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964) , que passa a ter seguinte redação: “Fica autorizada a Companhia de Estanho São João Del Rei a lavrar cassiterita, tântalo, columbita e ouro no leito e terrenos reservados na margem, do rio das Mortes de domínio público, distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares e sessenta e dois ares (87,62ha), constituída por uma faixa de cem metros (100m) de largura, sendo cinqüenta metros (50m) para cada lado do eixo do referido rio e oito mil setecentos e sessenta e dois metros (8.762m) de comprimento contado a partir do marco quilométrico cento e sessenta e três mais oitocentos e cinqüenta metros (km 163 +850m), na estação de Nazareno, até o marco cento setenta e dois mais seiscentos e doze metros (km 172 + 612m) na estação de Coqueiros da Rêde Mineiro de Viação”.
Art. 2º A presente retificação não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do parágrafo único do artigo 31 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da independência e 77º da República
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Marcondes Ferraz