DECRETO Nº 57.214, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965.
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar bauxita, no município de Sêrro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de, 1940 (Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar bauxita em terrenos de Romão Eduardo dos Santos e Sebastião de Souza Reis no lugar denominado Serra do Veado, Roberto e Fazenda São Geraldo, distrito de Itapanhoacanga, município de Sêrro, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e quarenta e três hectares e oito ares (343,08ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinqüenta e quatro metros (54 metros), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus noroeste (25ºNW), do meio da fachada noroeste (NW) da Igreja de Nossa Senhora das Dores e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), setenta e seis graus nordeste (76ºNE); mil quinhentos e dez metros (1.500m), vinte e sete graus noroeste (27ºNW); dois mil metros (2.000 metros), oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW); mil e quinhentos metros (1.500 m), quatro graus sudeste (4ºSE); dois mil metros (2.000 metros), oitenta e seis graus nordeste (86ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.440) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Marcondes Ferraz