DECRETO Nº 57.215, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Martins Moreno a pesquisas minério de manganês, no município de São João D’Aliança, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Martins Moreno a pesquisar minério de manganês em terrenos do Condomínio da Fazenda Pedra Preta (sucessores de Francisco Domingues de Souza), em trecho entre o rio Tocantinsinho e os córregos Pedra Preta e do Capão, distrito e Município de S. João da Aliança, Estado do Goiás, numa área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares (484ha), delimitada por um quadrado com dois mil e duzentos metros (2.200m), de lado, que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e quatro graus e sete minutos sudeste (54º37’SE), da barra do córrego Pedra Preta, na margem esquerda do rio Tocantinsinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: setenta e cinco graus vinte e três minutos nordeste (75º23’NE) e quatorze graus trinta e sete minutos sudeste (14º37’SE).

Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEM nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Marcondes Ferraz