DECRETO Nº 57.216, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza a Cerâmica Assad S.A. a pesquisar argila, no município de Jundiaí, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Cerâmica Assad S.A. a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Sítio dos Amaros, - Bairro Ivoturucaia, distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares e trinta ares (19,30ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a vinte e dois metros (22m), no rumo verdadeiro vinte e dois graus sudoeste (22SW) do canto nordeste (NE) da Ermida Nova, à margem da estrada São João de Atibaia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quinze metros (115m), sul (S) duzentos e oitenta e três metros (283 metros), trinta e cinco graus sudoeste (35 SW); cento e noventa e cinco metros (195m), sul (S); trezentos e vinte e seis metros (326m), trinta graus sudoeste (30ºSW); trezentos e trinta e oito metros (338m), cinqüenta e dois graus trinta minutos noroeste (52º30’NW); o lado mistílineo da poligonal é a margem da estrada São João de Atibaia e compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo acima citado e o vértice de partida.
Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Marcondes Ferraz