Decreto nº 57.218, de 10 de novembro de 1965.
Concede à Mineração Brasileira de Ouro S.A. “Brásouro” autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Brasileira de Ouro S.A. “Brásouro”, constituída por assembléia realizada em 25 de maio de 1965, arquivada sob nº 106-65 na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Marcondes Ferraz