DECRETO Nº 57.232, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Manoel Rodrigues Alvarez e Ernestina Fernandez Davila, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados, a adquirir o domínio útil da fração ideal de 1/108 do terreno de marinha situado na rua Santana nº 178, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 342.230, de 1961.
Brasília, 11 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões