DECRETO Nº 57.237, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Zacki Curi a pesquisar cassiterita no município de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zacki Curi a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Jornal, distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos igarapés Jornal ou Castanhal e Jornalzinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), leste (E); dois mil metros (2.000m), Norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Octávio Marcondes Ferraz