DECRETO Nº 57.240, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar ganela e baritina no município de Alenquer, Estado de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina em terrenos de Joaquim Dantas, Pedro Adelino, João Adelino, Pedro Uchôa, Raimundo Rajado, Sebastião Marques, Paulo Alexandre, Joaquim Marreiro, Abraão Marreiro, Severo Marreiro, José Alexandre, Anastácio Carneiro, Catirino Pereira, Francisco Canário, Antônio Canário Brito e Francisco Catirino, no lugar denominado Bolandeira - Colônia Nova, distrito e município de Alenquer, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares oitenta e um ares e quarenta centiares (499,8140ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil oitocentos e sessenta e oito metros (2.868 m) no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW), da confluência do Igarapé do Moqui com o Igarapé do Maquisinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660m), norte (N), mil oitocentos e setenta e nove metros (1.879m), oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Octávio Marcondes Ferraz