DECRETO Nº 57.241, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965.

Concede à sociedade Navegação Atlântico Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Atlântico Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.161, de 8 de junho de 1962, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem entrada e saída de cotistas, bem como aumento do capital social de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para Cr$250.000.000, (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), dividido em 50.000 cinqüenta mil cotas, do valor unitário de Cr$5.000 (cinco mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumentos particulares de alteração, retificação e ratificação de contrato, firmados a 23 de dezembro de 1964 e 22 de março de 1965, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 11 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Daniel Faraco