DECRETO Nº 57.243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, que dispõe sôbre a classificação dos cargos de nível universitário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964, passa a ter a seguinte  redação:

“Art. 3º O enquadramento dos ocupantes de cargos integrantes das séries de classe a que se refere êste decreto será feito de cima para baixo, considerados em conjunto, por ordem decrescente dos níveis de vencimento em que se encontravam a 29 de junho de 1964”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Juracy Magalhães

Paulo Bastos

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Eduardo Gomes

Raymundo de Britto

Daniel Faraco

Octávio Marcondes Ferraz

Roberto Campos

Oswaldo Cordeiro de Farias