DECRETO Nº 57.252, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.

Concede à sociedade Navegação Cometa Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federa, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Cometa Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos nº 37.387, de 25 de maio de 1955; 38.397, de 23 de dezembro de 1955; 44.202, de 29 de julho de 1958; e 399, de 21 de dezembro de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$7.800.000, (sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) para Cr$76.360.000, (setenta e seis milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.1357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 76.360 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta), cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), distribuído com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 14 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco