DECRETO Nº 57.253, de 12 de novembro de 1965.
Concede à sociedade Diogo & Cia Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de contagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Diogo & Cia Ltda., com sede na cidade de Santos, Estados de S. Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos nº 34.585, de 12 de novembro de 1953, e 44.397, de 27 de agôsto de 1958, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende a aumento do capital social de Cr$3.300.000, (três milhões e trezentos mil cruzeiros) para Cr$235.360.000, (duzentos e trinta e cinco milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 23.536 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e seis) cotas, do valor unitário de Cr$10.000, (dez mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 14 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco