Decreto nº 57.254, de 16 de novembro de 1965.
Autoriza a Cia. Carbonífera Minas Butiá a pesquisar carvão mineral no município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Carbonífera de Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Sadi Liotte de Sousa, Raul Lima, João Adauto Lerias Pereira, Coradino Silva Coimbra, Rui Azevedo Ossig, Walter da Silveira, João Amorim, Mário Avila, Paulo Maroco, Pedro Maroco, Florício da Silva Coimbra, Camerindo Teixeira de Oliveira e Joaquim de Sousa Lopes situados às margens do rio Jacuí, distritos de Passo Raso e Pôrto Batista, município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um triângulo retângulo, que tem um vértice a dezessete mil cento e trinta e oito metros (17.138m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); da chaminé da antiga usina termoelétrica do estaleiro das Charqueadas, no município de São Jerônimo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oito mil metros (8.000m), norte (N); oito mil trezentos e oitenta e um metros (8.381m), dezessete graus e vinte e um minutos noroeste (17º21’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Marcondes Ferraz