DECRETO Nº 57.258, de 16 de Novembro DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Freire de Siqueira a pesquisar calcário, no município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Freire de Siqueira a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Gameleira, distrito e município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, numa área de treze hectares doze ares e cinqüenta centiares (13,1250ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a vinte e cinco metros (25m), no rumo verdadeiro de vinte graus noroeste (20º NW), de um marco na bifurcação da rodovia Euclides da Cunha - Massacará com a que vai ao Sítio Gamaleira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e cinco metros (175 metros), vinte e dois graus nordeste (22º NE); setecentos e cinqüenta metros (750m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Marcondes Ferraz