DECRETO Nº 57.262, DE 16 de Novembro DE 1965.
Transfere, da Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro para Centrais Elétrica Fluminenses S.A., autorização para construir linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, para a Centrais Elétricas Fluminenses S.A., a autorização para construir a linha de transmissão entre a subestação de Rio da Cidade e a Usina de Macabu, passando por Teresópolis e Nova Friburgo, de que é titular a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio de janeiro, de acôrdo com o Decreto nº 54.338, de 29 setembro de 1964.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Marcondes Ferraz