DECRETO Nº 57.279, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área limítrofe à área do Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, constantes dos loteamentos Gazetta e Zibarth, de propriedade de Rosa Gazetta, Fernando Zibarth e outros, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarada de interêsse público, para fins de desapropriação, a área de terra limítrofe ao Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, com as edificações e benfeitorias dela constantes, formada pelos loteamentos designados como Planta Gazetta, de propriedade de Rosa Gazetta e outros, e Planta Zibarth, de propriedade de Fernando Zibarth e outros, localizada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior tem aproximadamente 35.000,00m2 (trinta e cinco mil metros quadrados), confrontando com o terreno do Centro Politécnico, com a Estrada Curitiba - Paranaguá e com a BR-2.

Art. 3º Fica a Universidade Federal do Paraná autorizada a tomar as providências legais necessárias à desapropriação, inclusive junto ao Serviço do Patrimônio da União, de tôda a terra mencionada no artigo anterior, correndo as despesas por conta de seus recursos financeiros.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda