DECRETO Nº 57.283, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965.
Abre, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$60.000.000 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.725, de 13 de julho de 1965, e observados os têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o funcionamento da Secretária executiva do Conselho Nacional de Política Salarial.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Octávio Bulhões