DECRETO Nº 57.287, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Vila Rica, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Vila Rica, com sede na cidade do Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.695, de 31 de dezembro de 1956, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República
H. Castello Branco
Daniel Faraco