DECRETO Nº 57.289, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Cruzeiros do Sul, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 9.139, de 30 de março de 1942, relativa ao aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seu acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 17 de novembro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Brasília, 19 de Novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco