DECRETO Nº 57.290, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.761, de 15 de fevereiro de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco