DECRETO Nº 57.291, de 19 de novembro de 1965.
Aprova os orçamentos da Companhia Nacional de Navegação Costeira e serviço de Navegação da Bacia do Prata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.326, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1965, da Companhia Nacional de Navegação Costeira e Serviço de Navegação da Bacia do Prata, entidades federais vinculadas ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 26-11-65.