DECRETO Nº 57.292, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alíneas h e k, do Decreto-lei número 3,365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria com área total de 2,752m, localizado na Rua do Riachuelo número 303, no Estado da Guanabara, no qual residiu e faleceu o Marechal Manoel Luiz Osório.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação do imóvel em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do citado Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva