DECRETO Nº 57.305, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965.
Concede nacionalização à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil, sob nova forma social de Gillette do Brasil Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à Sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, através de 18 (dezoito) Decretos Executivos Federais, o último dos quais sob o nº 56.729, de 16 de agôsto de 1965, sob a nova forma social de Gillette do Brasil, com os atos constitutivos que apresentou, convenientemente elaborados em obediência à Lei brasileira, e com o capital social aumentado para Cr$4.200.000.000. (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), consoante deliberação aprovada pela Diretoria em reunião realizada a 10 de setembro de 1964 e resoluções adotadas em Assembléias Gerais de acionistas, realizada a 26 de julho de 1965 e 25 de outubro de 1965.
Brasília, 22 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco