DECRETO Nº 57.311, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás uma área de terreno situada no Município de Candeias, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e com o artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, tendo em vista a construção de escola destinada aos empregados da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás e seus filhos,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - uma área de terreno localizada na sede do Município de Candeias, Estado da Bahia, com área total de 910m² (novecentos e dez metro quadrados), pertencentes a Cipriano Costa e Silva e outros, situada entre a Praça da Independência e a Rua Vitória, e confinando com os imóveis de propriedade do Estado da Bahia e de José Roberto Trindade.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás fica autorizada a promover, com os seus próprios recursos, amigável ou judicialmente, a desapropriação respectiva, na forma da lei.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Marcondes Ferraz