DECRETO Nº 57.312, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Goiás quer fazer à União Federal, de acôrdo com a Lei Estadual nº 5.737, de 27 de janeiro de 1965, do lote nº 9, da quadra “A”, Setor Central, com a benfeitoria, onde se encontra funcionando o Restaurante Universitário, com a área de 375,90m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), bem como da quadra nº 68, Setor Leste Universitário, com a área de 61.605m2 (sessenta e um mil seiscentos e cinco metros quadrados), situados ambos os terrenos em Goiânia, Estado de Goiás, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 99.249, de 1965.
Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção do Pronto Socorro, Hospital das Clínicas, e Faculdade de Medicina, bem como outras edificações da Universidade Federal de Goiás.
Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões