DECRETO Nº 57.313, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco, quer fazer à União Federal, de acôrdo com a Lei e o Decreto Municipal ns. 1.161 e 8, ambos de 1964, do terreno com a área de 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), desmembrado do sítio do Outeiro, naquele Município, tudo de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 161.413-65.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à construção de uma Tôrre Farol, a cargo do Ministério da Aeronáutica.

Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões