DECRETO Nº 57.314, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza a Emprêsa Sacramentana Limitada a pesquisar argila, no município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Sacramentana Ltda., a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Antônio Batista e Eurípedes Brigagão nos lugares denominados Fazendas João Vaz e Nova Califórnia, antiga Fazenda Caxambu, distrito de Desemboque, município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380 m), no rumo magnético de nove graus sudeste (9º SE); do marco quilométrico nº quarenta e dois (km 42) da Rodovia Sacramento - Desemboque e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1.500 m), sessenta e dois graus trinta e três minutos nordeste (62º 33’ NE); quinhentos metros (500 m), vinte e sete graus vinte e sete minutos sudeste (27º 27’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Marcondes Ferraz