DECRETO Nº 57.315, de 24 de novembro de 1965.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Pátria Companhia Brasileira de Seguros Gerais. Relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Pátria Companhia Brasileira de Seguros Gerais, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funciona pelo Decreto nº 20.254, de 20 de dezembro de 1945, relativa ao aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco