decreto Nº 57.328, de 24 de novembro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo Soares de Albergaria Filho a pesquisar mica no município de Engenheiro Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo Soares de Albergaria Filho a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego da Traíra, distrito e município de Engenheiro de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares (56ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice na confluência dos Córregos Água Limpa e Traíra e os lados divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), três graus nordeste (3ºNE); oitocentos metros (800m); oitenta e seis graus noroeste (86ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução CNEN número 1-63, de 09 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CasteLlo Branco
Octávio Marcondes Ferraz