DECRETO Nº 57

decreto Nº 57.329, de 24 de NOvembro de 1965.

Autoriza a Emprêsa de Mineração Badin Ltda., a pesquisar minério de ouro e cassiterita, nos municípios de Livramento do Brumado e Rio de Contas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Mineração Badin Ltda., a pesquisar minério de ouro e cassiterita em terrenos de propriedade da Emprêsa Mineira de Estanho Ltda., no lugar denominado Fazenda Brumadinho - distritos e municípios de Livramento do Brumado, e Rio de Contas, no Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m), no rumo verdadeiro de trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º30’SW), na confluência dos rios Brumado e Brumadinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: um mil e seiscentos metros (1.600m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º30’SW); três mil metros (3.000m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CasteLlo Branco

Octávio Marcondes Ferraz