DECRETO Nº 57.330, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza Mineração Itabirense Ltda., a pesquisar minério de ferro, no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Mineração Itabirense Ltda., a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de José Raimundo da Fonseca e outros, no lugar denominado Fazenda Serra de Cocais, distrito de Cocais, município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e vinte ares (4,20ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice no poste da linha de alta tensão de Barão de Cocais a Cocais, colocado no ponto mais alto da travessia desta linha na serra de Cocais e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e dezenove metros e trinta centímetros (319,30m), cinquenta e três graus e vinte e um minutos nordeste (53º21’NE); quatrocentos e setenta e três metros e trinta centímetros (473,30m), vinte graus e cinco minutos nordeste (20º05’NE); êste último coincidindo com a divisa lateral Este (E) da citada linha de alta tensão.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Marcondes Ferraz