DECRET0 Nº 57.332, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.

Concede à Crisotila Itaberaba Mineração S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 67, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Crisotila Itaberaba Mineração S.A., constituída por escritura pública de 29 de abril de 1965 lavrada às fls. 55 verso do livro de notas nº 35, do cartório da Tabeliã Eloisa da Silva Prado, de Osasco, comarca da capital de São Paulo, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 24 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º de República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Marcondes Ferraz