DECRETO Nº 57.334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar filito no município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar filito em terrenos de propriedade de Avelino Antônio Camargo, no imóvel Sítio Cocho D'Água, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares quarenta e sete ares e oitenta e seis centiares (33.4786 ha) delimitada por um paralelogramo que em um vértice no pico mais alto da Serra de Jundiuvira e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); quinhentos e vinte metros (520m), trinta e nove graus e cinqüenta minutos sudeste (39º 50 SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Marcondes Ferraz