DECRETO Nº 57.337, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

Aprova o Orçamento da Escola Industrial de Aracaju.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição nos têrmos do artigo 107, Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto número 54 397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Industrial de Aracaju, entidade federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura .

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 30-11-65.