decreto nº 57.339, de 25 de novembro de 1965.

Retifica os Decretos nºs 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.204, 11 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluída na relação constante do item II do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Inspetor de Seguros, a qual fica excluída da relação constante do artigo 1º do Decreto nº 55.204, de 11 de Dezembro de 1964.

Art. 2º O Disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind

Daniel Faraco