DECRETO Nº 57.341, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro José Vivacqua Vieira a pesquisar mica no município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vivacqua Vieira a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Santa Maria, distrito e município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, numa área de cento e oitenta e nove hectares cinqüenta e um ares e setenta e cinco centiares (189,5175ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º30’SE), do canto norte (N) da sede da Fazenda Santa Maria e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta e cinco metros (855m), trinta e dois graus sudeste (32ºSE); hum mil e quarenta metros (1.040m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º30’NE); trezentos e trinta metros (330m), cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE); oitocentos e trinta metros (830m) onze graus nordeste (11ºNE), hum mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º30’NW); oitocentos e sessenta metros (860m), treze graus sudoeste (13ºSW).

Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de hum mil e novecentos cruzeiros (Cr$1.900.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz