Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.342, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.
Retifica o Decreto nº 56.539, de 5 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 56.539, de 5 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Município de resplendor deverá satisfazer as seguintes condições:”
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de Novembro de 1965; 144º da Independências e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Marcondes Ferraz