DECRETO Nº 57.342, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

Retifica o Decreto nº 56.539, de 5 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 56.539, de 5 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Município de resplendor deverá satisfazer as seguintes condições:”

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Novembro de 1965; 144º da Independências e 77º da República.

H. Castello Branco

Octavio Marcondes Ferraz