DECRETO Nº 57.343, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro João Bosco de Carvalho a pesquisar mica no município de Santa Maria do Suacuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Bosco de Carvalho a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Chiá, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e cinqüenta e dois ares (12,52ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa metros e quatro centímetros (90,04m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus e trinta minutos noroeste (16º30’NW) do canto sudeste (SE) do retângulo delimitador da área de lavra descrita no Decreto trinta e oito mil quatrocentos e trinta e nove (38,439), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e setenta e cinco metros e dois centímetros (1.075,02m), dezesseis graus e trinta minutos noroeste (16º30’NW); cinqüenta e um metros e vinte e quatro centímetros (51,24m), setenta e três graus e trinta minutos mordeste (73º30’NE); mil e setenta e cinco metros (1.075m), dezesseis graus e cinqüenta e três minutos sudeste (16º53’SE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz